Direitos dos titulares dos dados
Ao tratar seus dados pessoais, o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) lhe confere certos direitos como titular dos dados:
Direito de acesso (Art. 15 do RGPD)
Você tem o direito de solicitar a confirmação sobre se dados pessoais que lhe dizem respeito estão sendo processados; se este for o caso, você tem o direito de acessar esses dados e obter as informações detalhadas previstas no Art. 15 do RGPD.
Direito de retificação (Art. 16 do RGPD)
Você tem o direito de solicitar, sem demora injustificada, a correção de dados pessoais incorretos que lhe digam respeito e, se for o caso, que os dados incompletos sejam completados.
Direito de exclusão (Art. 17 do RGPD)
Você tem o direito de solicitar a exclusão dos dados pessoais que lhe dizem respeito sem demora injustificada, desde que se aplique um dos motivos especificados no Art. 17 do RGPD.
Direito à limitação do tratamento (Art. 18 do RGPD)
Você tem o direito de solicitar a limitação do tratamento se uma das condições descritas no Art. 18 do RGPD for aplicável; por exemplo, se você tiver se oposto ao tratamento enquanto ele estiver sendo verificado pelo controlador.
Direito à portabilidade dos dados (Art. 20 do RGPD)
Em determinadas circunstâncias, conforme detalhado no Art. 20 do RGPD, você tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito em um formato estruturado, de uso comum e leitura automatizada, ou de solicitar que esses dados sejam transferidos para terceiros.
Direito de revogação do consentimento (Art. 7 do RGPD)
Se o tratamento dos dados estiver baseado no seu consentimento, você tem o direito de revogá-lo a qualquer momento, conforme o Art. 7 (3) do RGPD. Observe que a revogação tem efeito apenas para o futuro. O tratamento realizado antes da revogação não será afetado.
Direito de oposição (Art. 21 do RGPD)
Se os dados forem processados com base no Art. 6 (1), frase 1, alínea f do RGPD (tratamento para resguardar interesses legítimos) ou no Art. 6 (1), frase 1, alínea e do RGPD (tratamento para interesse público ou exercício da autoridade oficial), você tem o direito de se opor ao tratamento a qualquer momento por motivos relacionados à sua situação particular. Neste caso, deixaremos de processar os dados, a menos que haja motivos legítimos imperiosos que prevaleçam sobre seus interesses, direitos e liberdades, ou se o tratamento servir para a defesa de direitos legais.
Direito de apresentar uma reclamação a uma autoridade supervisora (Art. 77 do RGPD)
De acordo com o Art. 77 do RGPD, você tem o direito de apresentar uma reclamação a uma autoridade de controle, se considerar que o tratamento de dados pessoais que lhe dizem respeito viola as disposições de proteção de dados. Esse direito pode ser exercido, em especial, junto à autoridade do Estado membro onde você reside, trabalha ou onde ocorreu a suposta violação.